Às 17h25min, durante patrulhamento de rotina, pela rodovia Francisco Sady de Brito (pr 340), proximidades da frísia (unidade 3), visualizamos indo a pé sentido Tibagi, um indivíduo conhecido no meio policial, e pelo fato da equipe ter conhecimento que em desfavor do mesmo existe um mandado de prisão em aberto, pela vara de execução em meio fechado, comarca de Tibagi, com, motivo de regressão na forma de execução da pena privativa de liberdade, coma transferência para regime mais rigoroso (fechado), pelo prazo de 02 anos, 05 meses e 20 dias). Foi realizada busca pessoal, não sendo nada de ilícito encontrado com o mesmo. Dentro da mochila do abordado foi localizado um aparelho celular e a quantia de r$ 26,00. Diante do histórico criminal do abordado, questionamos se em sua residência teria algo de ilícito, sendo respondido por ele que não, autorizando a vistoria no local, assinando autorização de busca domiciliar sendo assim, foi deslocado até a residência do mesmo, no local se encontrava sua esposa e sua filha de 05 anos. Conforme autorizado pelo abordado foi realizada vistoria na residência não sendo nada de ilícito localizado. O celular e o dinheiro encontrado com o abordado foram entregas para sua esposa. Foi fornecida cópia do referido mandado de prisão ao abordado. Por fim, a equipe deslocou até o pelotão de Tibagi para confecção do boletim de ocorrência e posteriormente deslocamos até a carceragem de Telêmaco Borba para realizar a entrega do preso. fica o registro.