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A comissão de saúde aprova projeto que proíbe passaporte da vacina

A Comissão de Saúde Pública da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta quintafeira (24) o projeto de lei 655/2021, que assegura a plena liberdade e o direito de ir e vir em todo território do Estado do Paraná. Os parlamentares aprovaram o parecer favorável
apresentado pelo deputado Evandro Araújo (PSC), ficando prejudicado o voto em separado
contrário elaborado pelo deputado Arilson Chiorato (PT). Na prática, o pro O texto segue agora para a análise das demais Comissões permanentes da Assembleia. Está prevista ainda a tramitação na Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda e também
na Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa e Assuntos Municipais, para então
seguir ao plenário para votação. A matéria, que já havia sido aprovada na Comissão de Saúde em fevereiro, voltou a ser
discutida após decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Tramitando em regime de
urgência, o texto é assinado pelos deputados Ricardo Arruda (PSL), Coronel Lee (PSL),
Delegado Fernando Martins (PSL) Delegado Jacovós (PL), Soldado Fruet (PROS) e Gilberto
Ribeiro (PP). A proposição veda qualquer exigência de documento, certidão, atestado,
declaração ou passaporte sanitário comprobatório de vacinação contra a Covid-19 para
acesso a espaços de uso coletivo, público ou privado, independentemente da capacidade de
público do local.

 

 

No relato proferido nesta quarta-feira (23), o deputado Evandro Araújo afirmou que, muito
mais que um passaporte vacinal, é necessário esclarecer desinformações a cerca da vacina.
“A melhor estratégia, ao invés de forçar a vacinação, é investir no esclarecimento, dando mais
segurança para a população”, disse. O deputado Arilson Chiorato manteve um voto em
separado contrário ao relatório do deputado Evandro Araújo. “Mantemos o entendimento
contrário a esse projeto, que cria proibições para coisas que não existem, como um passaporte
sanitário. Entendemos que isso no futuro pode ser prejudicial, dependendo da situação
pandêmica no Estado”, argumentou.
O projeto de Lei veda qualquer exigência de documento, certidão, atestado, declaração ou
passaporte sanitário comprobatório de vacinação contra a Covid-19 para acesso a espaços de
uso coletivo, público ou privado, independentemente da capacidade de público do local.
A proposta veda a exigência de documentação para contratação, obtenção e manutenção de
trabalho, emprego ou cargo, público ou privado. Também proíbe a exigência de comprovante
para obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas,
universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre
outras atividades.

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