Existe uma área cercada na usina que é proibido acesso por ser uma área de risco e por se caracterizar a invasão de propriedade (Art. 150 – Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em propriedade alheia ou em suas dependências. Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.), sendo também proibida a pesca a 1500 m de hidroelétricas conforme legislação ambiental.
A polícia militar abordou os invasores que foram direcionados à delegacia e detidos em flagrante por invasão e prática ilegal de pesca em período de defeso e responderão processo.
Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 25, DE 1° DE SETEMBRO 2009.
Art. 3º. Proibir a pesca para todas as categorias e modalidades:
III – até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes;
RESOLUÇÃO SEDEST Nº 13 DE 20/02/2020
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 25, DE 1° DE SETEMBRO 2009
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