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Pescadores são detidos pela policia militar por pesca ilegal e invasão de propriedade nas dependências da usina

Existe uma área cercada na usina que é proibido acesso por ser uma área de risco e por se caracterizar a invasão de propriedade (Art. 150 – Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em propriedade alheia ou em suas dependências. Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.), sendo também proibida a pesca a 1500 m de hidroelétricas conforme legislação ambiental.
A polícia militar abordou os invasores que foram direcionados à delegacia e detidos em flagrante por invasão e prática ilegal de pesca em período de defeso e responderão processo.
Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 25, DE 1° DE SETEMBRO 2009.
Art. 3º. Proibir a pesca para todas as categorias e modalidades: 
III – até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes;

RESOLUÇÃO SEDEST Nº 13 DE 20/02/2020

 

file:///C:/Users/regis/Downloads/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20SEDEST%20N%C2%BA%2013%20DE%2020_02_2020%20-%20Estadual%20-%20Paran%C3%A1%20-%20LegisWeb.pdf

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 25, DE 1° DE SETEMBRO 2009

file:///C:/Users/regis/Downloads/in_ibama_25_2009_normaspescaperiodoreproducao_pr.pdf

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