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Novo decreto em telêmaco borba determina medidas restritivas

 

O decreto Nº27.380 do dia 14 de maio de 2021, Determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento  da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19:

➡️ Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nos finais de semana em quaisquer estabelecimentos comerciais.
➡️ Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas de segunda à sexta-
feira, no período das 20 horas às 5 horas, a partir das zero horas do dia 15 de maio de 
2021 até às 5 horas do dia 31 de maio de 2021, estendendo-se a vedação para 
quaisquer estabelecimentos comerciais.
➡️ Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou 
coletivo, em qualquer horário do dia, a partir das zero horas do dia 15 de maio de 
2021 às 5 horas do dia 31 de maio de 2021
➡️ Fica vedado o consumo de alimentos e bebidas em quaisquer estabelecimentos comerciais, permitindo somente a prestação do serviço pela modalidade Take Away (retida no balcão) a partir das zero horas do dia 17 de maio 
de 2021 até às 5 horas do dia 31 de maio de 2021
➡️ Fica permitido o funcionamento durante 24 horas somente por meio da modalidade de delivery (entrega)
➡️ Fica proibida a entrada de crianças menores de 12 anos de idade em quaisquer 
estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, salvo se forem os   destinatários diretos da prestação dos serviços (ex farmácias, clínicas, consultórios, etc.).
➡️ Suspende, a partir das zero horas do dia 15 de maio de 2021 até as 05 horas do 
dia 31 de maio de 2021, o funcionamento dos seguintes serviços e atividades:
I – Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais  
como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
II – Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em  
Espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, parques infantis e temáticos, bem como parques e praças públicas.
➡️Fica suspenso as atividades coletivas de cultura e lazer realizadas em clubes recreativos, bem como a prática de esportes coletivos em quadras poliesportivas públicas e privadas, nos termos da Nota Orientativa 046/2020 da Secretaria Municipal de Saúde.
➡️Fica proibido reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.
➡️Suspende o atendimento presencial do público externo no âmbito da administração pública direta, indireta e autárquica, pelo período de vigência deste Decreto.
➡️Havendo necessidade de reunir grupos técnicos dos profissionais da saúde na Unidade de Pronto Atendimento –UPA, serão fechadas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) dos bairros por tempo indeterminado.
➡️Fica suspensa as atividades de igrejas e templos religiosos, a partir 
das zero horas do dia 15 de maio de 2021 até às 5 horas do dia 31 de maio de 
2021, a fim de evitar aglomerações, deverão exercer suas atividades por meio de 
aconselhamento individual, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.
➡️Suspende-se durante a vigência do presente decrete a vigência dos 
artigos 11 inciso IX e 12 do Decreto nº 26.557, de 18 de março de 2020.

Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e ratificando os demais termos do Decreto nº 26.557, de 18 de março de 2021, que não foram alterados neste ato.

Decreto completo no Boletim Oficial:
http://www.telemacoborba.pr.gov.br/informacoes/boletim-oficial/13873-edicao-1724.html

 

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