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Prefeito de tibagi decreta luto oficial por 3 dias pelo falecimento de miriam aparecida da rosa

O Prefeito municipal de Tibagi estado do Paraná, em uso de suas atribuições, de conformidade o artigo 66 da lei orgânica do município considero o falecimento de Miriam Aparecida da Rosa professora da rede pública municipal que por mais de 13 anos dedicou sua vida ao serviço público, com zelo e dedicação sendo estimada por todos os que com ela conviveu.

 

Toda  equipe do Jornal Tibagi deixa  as sinceras conolencias a familia e  amigos 

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