O Prefeito municipal de Tibagi estado do Paraná, em uso de suas atribuições, de conformidade o artigo 66 da lei orgânica do município considero o falecimento de Miriam Aparecida da Rosa professora da rede pública municipal que por mais de 13 anos dedicou sua vida ao serviço público, com zelo e dedicação sendo estimada por todos os que com ela conviveu.
Toda equipe do Jornal Tibagi deixa as sinceras conolencias a familia e amigos