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Policia militar detibagi da voz de prisão a individuo por desacato, desobediência, resistência.

Equipe estava realizando o recolhimento de um veiculo por infrações de transito, e no momento do deslocamento, foi passado próximo a um grupo de pessoas, onde foi possível notar que um rapaz trajando jaqueta cinza, calça jeans, boné e com uma garrafa de cerveja na mão, gritou para a equipe “não tem o que fazer esses porcos”. Assim foi entrado em contato com o rapaz, posteriormente identificado, onde foi questionado o porquê do insulto, onde este relatou que sim, que foi ele mesmo e ninguém poderia fazer nada. Diante disto, foi dado voz de prisão por desacato. Solicitado para que acompanhasse a equipe para termo circunstanciado, onde este se negou a acompanhar a equipe. Foi tentado varias vezes dialogar, não obtendo sucesso, assim foi necessário utilizar de controle de contato para que o mesmo acompanhasse, onde esse começou a se debater para que não fosse encaminhado, resistindo a prisão, onde foi necessário utilizar de força moderada para algemar o rapaz, assim como para resguardar sua integridade física e da equipe, e então encaminhá-lo ate a delegacia local para providencias. Após o deslocamento até a viatura policial, foi notado que um rapaz de camisa branca, a todo tempo gritava com a equipe e filmava toda a ação com seu celular. Onde fomos até próximo a este rapaz, e foi solicitada sua identificação para que o mesmo fosse arrolado como testemunha de todo o fato, e seu celular fosse apreendido para melhor elucidação de toda a situação ocorrida, onde esse se negou a se identificar e logo em seguida, arremessou seu celular ao solo, vindo a danificá-lo. Assim foi solicitado que este acompanhasse a equipe policial até a delegacia para providencias e servisse como testemunha do fato, pela equipe estar desmembrada onde um policial conduzia a viatura e o outro o carro apreendido a testemunha teve de ser algemada e alocada no banco de trás da vtr para segurança da equipe e da testemunha. Na delegacia foi possível identificar a testemunha. Cabe informar que no município existe o decreto no 254/2021 onde em seu artigo primeiro, institui que no período das 00h as 5h, diariamente, a restrição provisória de circulação em espaços e vias publicas. Assim como no ser artigo 2o, proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso publico coletivo. sendo o autor e testemunha encaminhados até o hospital municipal para confecção de laudo médico.

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