A equipe policial fazia patrulhamento de rotina pelas imediações da rua Frederico Martins, quando ao aproximar-se de um bar percebeu a presença no interior de um individuo que o qual possuía em seu desfavor um mandado de prisão com validade 28/10/2023 expedido pelo meritíssimo juiz de direito da comarca de Tibagi, conforme art. 19 para cumprimento de sentença. Foi efetuada abordagem do mesmo não sendo nada de ilícito encontrado, e informado na sequência a respeito do referido mando o qual relatou que já tinha conhecimento do mesmo, o qual entrou em contato com sua advogada para obter informações a respeito do processo e da referida prisão. foi deslocado até a delegacia de policia civil de Tibagi e entrado em contato com investigador de plantão, o qual ligou para o delegado plantonista para informar a respeito do mandado de prisão devido o individuo ter efetuado pagamento de pensão alimentícia mas não ter informado formalmente as autoridades competentes para que fosse baixado o referido mandado do sistema, sendo obtido como resposta, para seguir normalmente com os tramites legais a fim de que em data oportuna o juiz que expediu o referido mandado regularizasse a situação.