Na manhã desta data, por volta das 11 horas, a Polícia Militar de Tibagi cumpriu um mandado de prisão em aberto contra um homem, em razão do descumprimento de medida protetiva de urgência, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
De acordo com a PM, a equipe tomou conhecimento da existência do mandado de prisão judicial e se deslocou até a residência onde o indivíduo estaria. No local, a entrada da equipe foi autorizada, possibilitando a localização do abordado, que se encontrava no interior do imóvel.
O homem foi informado sobre o mandado de prisão e sobre seus direitos constitucionais, incluindo o direito de permanecer em silêncio. Diante do receio de fuga e para garantir a segurança do próprio detido e da equipe policial, foi necessário o uso de algemas.
O mandado de prisão, válido até janeiro de 2027, foi expedido pelo Poder Judiciário e refere-se ao descumprimento de medida protetiva prevista no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
Após a prisão, o detido foi encaminhado ao Hospital Municipal de Tibagi para a confecção do laudo de lesão corporal e, posteriormente, conduzido à Cadeia Pública de Telêmaco Borba, onde permanece à disposição da Justiça.













